- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000502-90.2019.5.11.0017, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE) . ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E APÓS 5/10/1983. ESTABILIDADE DO ARTIGO 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A questão relativa à não transmudação de regime jurídico do Reclamante de celetista para estatutário foi decidida pela SBDI-I ao analisar a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda. Logo, não cabe mais a esta Quarta Turma deliberar sobre tal questão. II. Nesse contexto, não se verifica omissão ou obscuridade na decisão embargada em relação à indicação de contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do STF e de violação dos arts. 5º, XXXVI, 7º, XXIX, 39, caput e § 3º, e 97 da CF/88, apresentadas no recurso de revista. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000502-90.2019.5.11.0017. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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