JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001134-55.2016.5.02.0373

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001134-55.2016.5.02.0373, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e obscuridade inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001134-55.2016.5.02.0373. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTES. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL NÃO CONHECIDO I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100732-37.2017.5.01.0067. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002663-74.2016.5.02.0611. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000266-88.2016.5.05.0251. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e obscuridade inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001437-35.2011.5.01.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)

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