Embargos de Declaração 0100732-37.2017.5.01.0067
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/02/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTES. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL NÃO CONHECIDO I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100732-37.2017.5.01.0067. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)