JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000266-88.2016.5.05.0251

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000266-88.2016.5.05.0251, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000266-88.2016.5.05.0251. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e obscuridade inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001134-55.2016.5.02.0373. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000266-88.2016.5.05.0251. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTES. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL NÃO CONHECIDO I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100732-37.2017.5.01.0067. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão, quanto ao tema " Multa por embargos de declaração considerados protelatórios ". II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010623-39.2015.5.18.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para sanar omissão, sem efeito modificativo no julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000522-80.2014.5.06.0022. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)

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