- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000554-06.2016.5.02.0444, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista (fls. 594-600), em relação ao tópico em questão, não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, porquanto não impugna todos os fundamentos da decisão regional. Não foi impugnada a assertiva regional de que a obreira recebia do empregador, apesar de negar, a documentação referente a salários, pois soube, em sua exordial, precisar o dia do efetivo pagamento atrasado de janeiro de 2014 e afirmar que a evolução salarial era a inclusa nos recibos de pagamento. Além disso, a obreira também não impugnou a assertiva regional de que poderia ter juntado aos autos seus extratos bancários. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a decisão regional tem como fundamento o laudo pericial, que descreve o local de trabalho da reclamante (quantidade de quatro banheiros; 51 crianças entre nove meses e três anos; quarenta funcionários), suas atividades laborais e os produtos por ela usados. Desse modo, as alegações da recorrente, no sentido de que lhe é devido o adicional de insalubridade, exigiriam o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso de revista nos termos da Súmula 126 do TST. Consequentemente, inviáveis as eventuais alegações de violação de lei ou da CF de 1988 e de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. VALOR DA MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. OJ 54 DA SBDI-1 DO TST. Defende a recorrente não existir limitação de valor para a multa normativa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000554-06.2016.5.02.0444. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.