JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012480-76.2017.5.15.0032

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012480-76.2017.5.15.0032, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de condenação em multa por embargos de declaração protelatórios, aplicada por entender o Tribunal Regional que o objetivo da reclamada é a rediscussão de questões já apreciadas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE COM EXPOSIÇÃO AO CALOR. GRAU MÉDIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, por exposição ao calor. A decisão regional consignou que o laudo pericial constatou a exposição a calor em grau médio, nos termos da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA EVIDENCIADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, ao argumento de que o autor não faz jus às horas extras deferidas, pois estava inserido na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório, concluiu que era possível o controle de jornada de trabalho do reclamante. Desse modo, afastou a aplicação do art. 62, I, da CLT no caso dos autos. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO. INCLUSÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NO CÁLCULO DO SEGURO DESEMPREGO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito. No caso em tela, incidem os óbices das Súmulas 297 e 337, I, ambas do TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012480-76.2017.5.15.0032. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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