Agravo em Agravo de Instrumento 0100520-62.2020.5.01.0341
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Ainda que superado o fundamento da decisão monocrática da Presidência desta Corte, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST, o agravo de instrumento não logra provimento. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não se enquadrando o recurso de revista em qualquer das hipóteses previstas nas letras da Súmul…