JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000643-51.2011.5.03.0102

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000643-51.2011.5.03.0102, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. Ainda que superado o fundamento da decisão monocrática da Presidência desta Corte, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST, o agravo de instrumento não logra provimento. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que , não se enquadrando o recurso de revista em qualquer das hipóteses previstas nas letras da Súmula 214 do TST, não se há falar em seguimento do recurso de revista. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000643-51.2011.5.03.0102. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0100520-62.2020.5.01.0341

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Ainda que superado o fundamento da decisão monocrática da Presidência desta Corte, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST, o agravo de instrumento não logra provimento. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não se enquadrando o recurso de revista em qualquer das hipóteses previstas nas letras da Súmul…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010604-68.2016.5.03.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST AO RECURSO DE REVISTA. A decisão agravada limitou-se a manter, por seus próprios fundamentos, a decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, estribada na Súmula 214 do TST. Com efeito, no caso concreto, a decisão recorrida tem, efetivamente, natureza interlocutória, uma vez…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000407-95.2015.5.07.0022

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O pronunciamento judicial que determina o retorno dos autos ao juízo de origem não desafia recurso imediato por ostentar natureza interlocutória, não extintiva ou terminativa do feito, nos termos da Súmula 214 desta Corte. Na hipótese, não se configur…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010967-03.2018.5.03.0055

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. A decisão proferida pelo Tribunal Regional não comporta reforma, dada a natureza interlocutória…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100308-38.2020.5.01.0342

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Trata-se de controvérsia sobre o cabimento de recurso de revista em decisão interlocutória. No caso, o Regional afastou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos para o juízo de origem a fim de que seja dado prosseguimento à execução. O exame prévio do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.