- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000643-51.2011.5.03.0102, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. Ainda que superado o fundamento da decisão monocrática da Presidência desta Corte, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST, o agravo de instrumento não logra provimento. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que , não se enquadrando o recurso de revista em qualquer das hipóteses previstas nas letras da Súmula 214 do TST, não se há falar em seguimento do recurso de revista. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000643-51.2011.5.03.0102. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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