JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005685-57.2014.5.01.0482

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005685-57.2014.5.01.0482, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS EM NORMA INTERNA EMPRESARIAL NÃO APLICADA. Demonstrada contrariedade à Súmula 452 do TST, nos termos do art. 896, alínea a , da CLT. Agravo de instrumento provido para destrancar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS EM NORMA INTERNA EMPRESARIAL NÃO APLICADA. A decisão regional, ao declarar a prescrição total das diferenças salariais pelo descumprimento dos critérios de promoção previstos em norma interna da empresa reclamada desde 1996, contrariou a Súmula 452 do TST. Os autos devem retornar ao TRT para que a referida Corte, afastada a prescrição total, proceda à análise do recurso ordinário do reclamante. R ecurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA RECLAMADA. OFENSA À COISA JULGADA. ACORDOS COLETIVOS. Recurso de revista que não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS DEVIDO AO REPOUSO SEMANAL SUPRIMIDO. HABITUALIDADE. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. O texto transcrito no recurso de revista não consta no acórdão regional e, portanto, não satisfaz o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não houve interposição de embargos de declaração. Inviável o cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0005685-57.2014.5.01.0482. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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