JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100605-49.2016.5.01.0483

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100605-49.2016.5.01.0483, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MÉRITO PREVISTAS EM NORMA INTERNA - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Para prevenir possível contrariedade à Súmula nº 452 do TST, impõe-se a reforma do despacho agravado, para melhor exame das razões contidas no recurso denegado. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROMOÇÕES POR MÉRITO PREVISTAS EM NORMA INTERNA - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão de uniformização da jurisprudência desta Corte Superior, tem firme entendimento no sentido de que a controvérsia quanto ao pedido de diferenças salariais resultantes da não observância dos critérios de promoção por merecimento decorrentes do Regulamento Empresarial 30-04-00 não se confunde com a alteração do pactuado, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, uma vez que a pretensão decorre do descumprimento de norma interna, o que atrai a incidência da prescrição parcial, na forma prevista na Súmula nº 452 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula nº 452 do TST, e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . Ante a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada. Prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100605-49.2016.5.01.0483. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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