- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
TST – Agravo Interno 0011617-62.2016.5.03.0106, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/03/2020, p. 24/04/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE INCAPACIDADE ECONÔMICA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA N° 463, II, DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA N° 128, I, DO TST. I . Na decisão agravada, o agravo de instrumento foi considerado deserto e, diante do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade, a transcendência não foi analisada. II. A Súmula n° 463, II, do TST estabelece que, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo" . Já a Súmula nº 128, I, do TST dispõe que "é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção" . III . No caso em exame, a parte reclamada não trouxe documentos aptos a comprovar , de forma inequívoca , sua insuficiência econômica , e não consta dos autos o recolhimento das custas processuais e dos depósitos recursais referentes ao recurso ordinário, ao recurso de revista e ao agravo de instrumento. IV . Logo, o agravo de instrumento e o recurso de revista estão desertos, em conformidade com as Súmulas nos 128, I, e 463, II, do TST. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011617-62.2016.5.03.0106. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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