- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000858-54.2019.5.20.0011, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: I - AGRAVO DA MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, a despeito da oportuna apresentação de embargos de declaração, não se manifestou acerca de questões fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia trazida no recurso ordinário da reclamada . 2. Aparente violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos moldes do artigo 896, "c", da CLT e do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema . III - RECURSO DE REVISTA DA MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspecto fático relevante para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez ser vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. Com efeito, cabe aos Tribunais Regionais delimitar toda a matéria fática deduzida pelas partes, que se revela necessária à solução da controvérsia. 2. No caso, não obstante a oposição de embargos declaratórios, a Corte de origem manteve-se silente acerca da literalidade da norma coletiva que trata do adicional noturno, bem como estabelece o seu percentual. 3 . Negativa de prestação jurisdicional caracterizada, por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000858-54.2019.5.20.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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