- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001341-55.2017.5.20.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DE ADICIONAL NOTURNO SOBRE HORAS “ IN ITINERE ”. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA CONSTATADA. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível afronta ao artigo 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ VALE S.A. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não há nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que o pronunciamento pelo TRT a respeito das matérias impugnadas atendeu ao dever de fundamentação das decisões judiciais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame do tema remanescente. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DE ADICIONAL NOTURNO SOBRE HORAS “ IN ITINERE ”. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Observa-se que, de fato, no acórdão recorrido não há manifestação acerca das alegações suscitadas nos embargos de declaração opostos pela recorrente, no tocante ao teor da cláusula normativa que estabelece que o referido adicional será pago no percentual de 20%, bem como quanto à previsão convencional no sentido de que o acréscimo de 45% somente seria válido para as horas efetivamente trabalhadas. O pronunciamento explícito pelo eg. TRT acerca do aludido questionamento é imprescindível à exaustão da prestação jurisdicional, considerando-se que o acesso a esta Corte Superior se encontra fortemente jungido ao requisito do prequestionamento explícito sobre pontos considerados relevantes ao perfeito enquadramento jurídico da controvérsia, a teor das Súmulas nºs 126 e 297/TST. Violação ao artigo 93, IX, da CF configurada. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 93, IX, da CF e provido. Prejudicado o exame do tema remanescente. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001341-55.2017.5.20.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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