JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001457-42.2016.5.12.0036

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001457-42.2016.5.12.0036, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - PROVIMENTO. Considerando que o agravo apresentado pelo Reclamante conseguiu demonstrar que a decisão regional contrariou o entendimento do STF consubstanciado no Tema 1.166 da sua Tabela de Repercussão Geral, seu provimento é medida que se impõe. Agravo provido. II) RECURSO DE REVISTA OBREIRO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS - REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Desponta a transcendência política da questão relativa à competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de reflexos das parcelas deferidas em juízo nas contribuições devidas à entidade de previdência privada , haja vista o Regional ter decidido pela incompetência desta Justiça Especializada e enquadrado indevidamente o caso no Tema 190 de Repercussão Geral, a par de o Supremo Tribunal Federal ter recentemente fixado o Tema 1.166 que prevê a competência da Justiça do Trabalho na hipótese vertente . 2. Assim, reconhecida a transcendência política do recurso, merece reforma o acórdão regional, para se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, determinando o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no julgamento do feito. Recurso de revista do Reclamante provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001457-42.2016.5.12.0036. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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