- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000270-25.2018.5.12.0037, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/11/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - PROVIMENTO. Considerando que o agravo apresentado pelo Reclamante conseguiu demonstrar que a decisão regional contrariou o entendimento do STF consubstanciado no Tema 1.166 da tabela de Repercussão Geral, seu provimento é medida que se impõe. Agravo provido. II) RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS - REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PROVIMENTO. 1. Desponta a transcendência política da questão relativa à competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de reflexos das parcelas deferidas em juízo nas contribuições devidas à entidade de previdência privada, haja vista a decisão regional ter decidido pela incompetência desta Justiça Especializada e enquadrado indevidamente o caso no Tema 190 de Repercussão Geral, a par de o Supremo Tribunal Federal ter recentemente fixado o Tema 1.166 que prevê a competência da Justiça do Trabalho. 3. Assim, reconhecida a transcendência política do recurso, merece reforma o acórdão regional, para se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, determinando o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no julgamento do feito. Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000270-25.2018.5.12.0037. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/11/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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