- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000784-51.2017.5.02.0464, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VALIDADE DE NORMA COLETIVA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NO ARE 1121633 - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada, reconhecida a transcendência política da causa, foi provido, a fim de, aplicando-se o entendimento vinculante do STF, no ARE 1121633, julgar-se improcedente o pedido de condenação da Reclamada quanto ao direito relativo às horas extras e reflexos. 2. Não tendo o Reclamante, ora Agravante, demovido as razões de decidir do julgado, notadamente por não se tratar, o direito à jornada de trabalho, de direito indisponível, sendo passível de flexibilização, com lastro no art. 7º, XIII, da CF, a decisão merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000784-51.2017.5.02.0464. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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