JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000848-38.2020.5.12.0030

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000848-38.2020.5.12.0030, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada não foi reconhecida a transcendência da matéria atinente à limitação da condenação aos valores indicados na exordial nos casos de ausência de ressalva do Autor, por estar a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica dessa Corte Superior. De todo modo, ainda que se pudesse considerar a existência de ressalva na petição inicial, a 4ª Turma do TST exige que esta seja precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000848-38.2020.5.12.0030. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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