JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001092-17.2016.5.06.0145

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001092-17.2016.5.06.0145, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - ACIDENTE DE TRABALHO - MOTOCICLETA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência da causa e a viabilidade do recurso de revista quanto ao recebimento de prêmios por objetivo, pagos mediante o atingimento de metas, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, mantenho a decisão, no tópico . 2. Contudo, no tocante à responsabilidade civil do empregador quanto aos danos decorrentes de acidente de trânsito sofrido pelo empregado no exercício de suas atividades laborais com o uso de motocicleta, as razões de agravo logram demonstrar que a decisão regional incorreu em possível vulneração do art. 927, parágrafo único, do CC, indo em sentido oposto à jurisprudência firmada nesta Corte Superior. Assim, a questão tem, ainda, transcendência política, razão pela qual, no aspecto, o apelo merece provimento, a fim de se examinar o agravo de instrumento. Agravo parcialmente provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR POR ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI - PROVIMENTO. Diante da dissonância da decisão regional com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, em razão do risco acentuado da atividade, responde objetivamente o empregador pelos danos decorrentes de acidente de trânsito sofrido por empregado no uso de motocicleta, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para processar o recurso de revista, diante da transcendência política e possível violação do art. 927, parágrafo único, do CC . Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA - DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRABALHO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE O USO DE MOTOCICLETA - RISCO ACENTUADO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DO ART. 927 , PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC - PROVIMENTO. 1. O critério de transcendência corresponde a um filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista (transcendência jurídica) e para assegurar que tais teses sejam aplicadas pelos TRTs (transcendência política). 2. O entendimento desta Corte é o de que, em razão do risco acentuado da atividade, responde objetivamente o empregador pelos danos decorrentes de acidente de trânsito sofrido por empregado no exercício de suas atividades laborais com o uso de motocicleta . 3. No caso dos autos, desponta a transcendência política da questão, haja vista a decisão regional ter deixado de aplicar a jurisprudência deste TST , afastando a condenação por danos morais com fundamento na inexistência de culpa patronal pelos danos sofridos pelo obreiro . 4. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, para restabelecer a sentença que reconheceu a responsabilidade objetiva da empregadora pelo acidente de trabalho sofrido pelo empregado e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário da Reclamada, como entender de direito . Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001092-17.2016.5.06.0145. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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