JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000782-84.2021.5.02.0062

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000782-84.2021.5.02.0062, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ADMISSIBILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificada a correção do despacho denegatório que consigna como óbice ao prosseguimento da revista a não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000782-84.2021.5.02.0062. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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