- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo 0010593-66.2020.5.03.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA CERCEAMENTO DE DEFESA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. REINTEGRAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARTIGO 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT . No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, quanto à impossibilidade de processamento do recurso de revista, diante da aplicação do artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT, tendo em vista que a parte, nas razões recursais, transcreveu a íntegra do acórdão regional em vez de indicar o trecho do julgado recorrido em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010593-66.2020.5.03.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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