- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010581-47.2020.5.15.0029, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIMENSÃO DE RESPONSABILIDADES DO COMPLEXO FUNCIONAL DO EMPREGADO. SÚMULA N° 126 DO TST. INCIDÊNCIA 1 - O Regional, com base na prova testemunhal produzida ao longo da instrução probatória, firmou seu convencimento no sentido de que foram atribuídas ao reclamante, ao longo do período contratual, responsabilidades funcionais maiores que as atribuídas quando da celebração do contrato de trabalho. Tal convencimento tomou em consideração o volume de trabalho superveniente do reclamante, bem como os horários de início e término de sua jornada laboral. Por sua vez, a reclamada norteia a argumentação recursal a partir da premissa de que inexiste prova a respeito da elevação das responsabilidades funcionais do reclamante a partir da atribuição de determinadas atividades. 2 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010581-47.2020.5.15.0029. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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