JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000929-76.2021.5.10.0104

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000929-76.2021.5.10.0104, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA - RECURSO DESFUNDAMENTADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O agravo de instrumento é o recurso cabível dos despachos que denegarem seguimento a recursos, sendo certo que, para obter sucesso com a medida, a parte deve atacar especificadamente todos os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. 2. No caso, assentou-se na decisão agravada que o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, em face da ausência de prequestionamento, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. No entanto, nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada nem indicou razões adequadas para obter o provimento do seu agravo de instrumento, pois se limitou a afirmar que o Tribunal de origem não tem competência para negar seguimento ao recurso de revista, bem como a alegar afronta ao devido processo legal. 4. A jurisprudência desta Corte Trabalhista orienta-se no sentido de que o agravo desfundamentado não enseja conhecimento. Ante o exposto, emergem em óbice ao processamento do recurso de revista o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula no 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000929-76.2021.5.10.0104. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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