- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001284-33.2017.5.09.0661, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O agravo de instrumento da reclamada não foi conhecido diante da ausência de impugnação ao fundamento determinante da decisão denegatória do recurso de revista. 2. Novamente, a parte não impugna a fundamentação da decisão contra a qual interpõe recurso, limitando-se a sustentar ser inviável a denegação de seu agravo de instrumento por ausência de transcendência e por aplicação da Súmula nº 333 desta Corte (fundamentos que sequer constaram da decisão ora agravada) e a renovar as alegações referentes ao mérito da controvérsia suscitada no recurso de revista e no referido agravo, que não chegaram a ser examinadas , em razão da incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 3. Dessa forma, incide, mais uma vez, a orientação contida na referida súmula, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 4. Convém registrar que, constatada a inviabilidade de conhecimento do recurso, por inobservância do princípio da dialeticidade, na esteira da mencionada súmula, decorre, logicamente, que não há margem ao exame do mérito da controvérsia suscitada no recurso de revista, sendo, inócuas, portanto, as alegações nesse sentido. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001284-33.2017.5.09.0661. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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