JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011126-90.2020.5.15.0038

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011126-90.2020.5.15.0038, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO - GARANTIA - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA JUNTO À SUSEP - JUÍZO NÃO GARANTIDO - SÚMULA Nº 245 DO TST. 1. Diante da ausência de impugnação, subsiste o entendimento de que a apólice apresentada pela reclamada, em março de 2022, posteriormente, portanto, à edição dos Atos Conjuntos nºs 1/TST.CSJT.CGJT de 2019 e 1/TST.CSJT.CGJT de 2020, não atendeu ao requisito da juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora junto à SUSEP (art. 5º, III, e § 1º). 2. Ao contrário do que afirma a agravante, a situação dos autos não se identifica com a previsão contida na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST e no art. 1007, § 2º, do CPC, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. 3. Também não se trata de seguro - garantia judicial ou carta de fiança bancária relativa a recurso interposto antes da edição do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT de 2019, razão pela qual não se há de falar em concessão de prazo para regularização, como previsto em seu art. 12. 4. Cumpre frisar que não se acolhe a apresentação tardia da certidão de regularidade da sociedade seguradora junto à SUSEP, visto que, nos termos do § 4º do artigo 5º do Ato Conjunto, bem como na Súmula nº 245 do TST, a parte deve comprovar o preparo no momento da interposição do recurso. 5. A decisão agravada foi proferida em estrita consonância com as normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015) e em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011126-90.2020.5.15.0038. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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