- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021162-31.2018.5.04.0019, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019 - APÓLICE DE SEGURO - GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP . 1. No caso, foi mantida a decisão do Tribunal Regional que reputou deserto o recurso de revista da agravante, em face da irregularidade na apresentação da documentação exigida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, que regulamentou o uso do seguro - garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, (art. 899, § 11, da CLT). 2. Registre-se que o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contempladas na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST e no art . 1007, § 2º, do CPC, porquanto estas versam sobre recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. 3. Ressalte-se que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, consoante o disposto na Súmula nº 245 do TST, e que a concessão de prazo para regularização somente ocorre em recolhimento insuficiente, o que não é o caso dos autos. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021162-31.2018.5.04.0019. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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