JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000722-11.2016.5.02.0055

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000722-11.2016.5.02.0055, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO SÓCIO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Eg. Corte a quo não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO PRIMEIRO, DA SEGUNDA, DO QUARTO E DA QUINTA SÓCIOS EXECUTADOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ANÁLISE CONJUNTA - MATÉRIA COMUM - EXECUÇÃO - ARTIGO 896, § 2º, DA CLT - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - SÚMULA Nº 266 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não é possível divisar ofensa aos artigos constitucionais invocados, uma vez que a discussão atinente à desconsideração da personalidade jurídica depende de interpretação da legislação infraconstitucional, invocada pelos próprios Agravantes. Assim, eventual ofensa a tais dispositivos seria meramente reflexa. Julgados. Agravos de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000722-11.2016.5.02.0055. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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