JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101434-72.2017.5.01.0005

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101434-72.2017.5.01.0005, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ACÚMULO DE FUNÇÕES - MOTORISTA E COBRADOR - COMPATIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Vislumbrada ofensa ao artigo art. 456, parágrafo único, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do recurso denegado. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACÚMULO DE FUNÇÕES - MOTORISTA E COBRADOR - COMPATIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Nos termos da jurisprudência desta Corte, é regular o acúmulo das funções de motorista e cobrador de ônibus, sendo indevido acréscimo salarial, tendo em vista o que dispõe o art. 456, parágrafo único, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101434-72.2017.5.01.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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