JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100919-35.2019.5.01.0080

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100919-35.2019.5.01.0080, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ACÚMULO DE FUNÇÕES - MOTORISTA E COBRADOR - COMPATIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar contrariedade ao artigo 456 da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado. II - RECURSO DE REVISTA - ACÚMULO DE FUNÇÕES - MOTORISTA E COBRADOR - COMPATIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIA A jurisprudência desta Corte Superior entende ser possível o acúmulo de funções de motorista e cobrador, a teor do que estabelece o artigo 456, parágrafo único, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100919-35.2019.5.01.0080. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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