JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000337-14.2013.5.02.0014

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0000337-14.2013.5.02.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. CORREÇÃO DO PROVIMENTO. DEVOLUÇÃO PARA JULGAMENTO DE MATÉRIAS PREJUDICADAS . De fato, quando o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do executado, ora embargante, para determinar que fosse obstado o prosseguimento da execução perante a justiça laboral, enquanto não comprovado o encerramento da quebra e a não satisfação integral do crédito do exequente, o TRT consignou expressamente que "Por corolário, perdem objeto os demais temas ventilados no recurso de fls. 155/178-v", conforme consta do acórdão de fls. 276/281 dos autos eletrônicos. Desse modo, o provimento do recurso de revista deve autorizar o prosseguimento da Execução na Justiça do Trabalho contra os sócios e empresas integrantes do grupo econômico da Executada em recuperação judicial ou cuja falência fora declarada, mas sem prejuízo do enfrentamento das matérias prejudicadas no TRT de origem, sob pena de cerceamento de defesa. Embargos de declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, retificar a parte dispositiva do acórdão . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000337-14.2013.5.02.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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