JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000969-47.2020.5.02.0056

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo 1000969-47.2020.5.02.0056, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS . SÚMULA 422, I, DO TST . Na hipótese dos autos, a decisão monocrática denegou seguimento ao agravo de instrumento pela incidência dos óbices das Súmulas 126 e 172 do TST. A reclamada, nas razões do agravo, limita-se a tecer considerações genéricas acerca da admissibilidade do agravo de instrumento e quanto ao direito de ampla defesa, contraditório e duplo grau de jurisdição. Assim, não havendo impugnação objetiva dos fundamentos adotados na decisão unipessoal, não se conhece do agravo, conforme o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000969-47.2020.5.02.0056. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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