Agravo 0010052-74.2018.5.15.0004
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422 DO TST. Em decisão monocrática, a Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada com base na Súmula 422/TST. Em seu recurso, a reclamada apenas reitera questões meritórias. Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010052-74.2018.5.15.0004. Rela…