Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000262-35.2020.5.02.0491
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO NA PROVA PRODUZIDA. INÓCUA A DISCUSSÃO SOBRE ÔNUS DA PROVA. INVIOLADOS OS ARTIGOS 818 DA CLT E 373 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000262-35…