JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000663-09.2021.5.02.0391

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000663-09.2021.5.02.0391, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO NA PROVA PRODUZIDA. IMPERTINÊNCIA DOS ARTIGOS 818 DA CLT, 373 DO CPC E 5º, LIV E LV, DA CF. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000663-09.2021.5.02.0391. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. DECISÃO REGIONAL PAUTADA NA PROVA PRODUZIDA. IMPERTINÊNCIA DOS ARTS. 5º, LIV E LV, DA CF, 818 DA CLT E 373 DO CPC. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 896, "A", DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST) . 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE. EFEITOS. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE HORAS EXTR…

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