Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100003-26.2019.5.01.0007
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/02/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA 5ª RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do efetivo trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e co…