JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020421-70.2017.5.04.0101

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
13/02/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020421-70.2017.5.04.0101, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/02/2023, p. 13/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. HORÁRIOS VARIÁVEIS. VALIDADE. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST - Uma vez constatado que o reconhecimento davalidadedos cartões de ponto se deu depois de sopesados os elementos de prova produzidos nos autos, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento obreiro, com fundamento na ratio contida na Súmula n.º 126 do TST. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal, nos termos da mencionada Súmula desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020421-70.2017.5.04.0101. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 13/02/2023.)
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