- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/02/2023
- Data de publicação
- 16/02/2023
TST – Agravo Interno 1000593-55.2021.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Órgão Especial, j. 06/02/2023, p. 16/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO CIMENTADA PELA COISA JULGADA FORMAL. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 99 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A decisão monocrática que indefere a petição inicial do Mandado de Segurança com fundamento na OJ SbDI-2 n.º 99 do TST deve ser mantida, na medida em que, conforme admitido pelo próprio Agravante, o segundo Recurso Extraordinário interposto no processo matriz ¿ cuja decisão denegatória foi indicada como ato coator na ação mandamental ¿ tinha como escopo impugnar os fundamentos da decisão que manteve o trancamento do primeiro Recurso Extraordinário interposto naqueles autos, decisão contra a qual, como se sabe, não cabe o apelo extraordinário, nos termos do art. 1030, § 2.º, do CPC de 2015. 2. Logo, impõe-se a manutenção da decisão agravada. 3. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000593-55.2021.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/02/2023. Juntado aos autos em 16/02/2023.)
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