- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/06/2023
- Data de publicação
- 15/06/2023
TST – Agravo Interno 1001502-34.2020.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Órgão Especial, j. 05/06/2023, p. 15/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO CIMENTADA PELA COISA JULGADA FORMAL. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 99 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A decisão monocrática que indefere a petição inicial do Mandado de Segurança com fundamento na OJ SBDI-2 n.º 99 do TST deve ser mantida, na medida em que o segundo Recurso Extraordinário interposto no processo matriz se afigura manifestamente incabível na espécie, à luz do que dispõem os arts. 102, III, da Constituição Federal, e 1030, § 2.º, do CPC de 2015, impondo-se, por conseguinte, a manutenção da decisão Agravada. 2. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001502-34.2020.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/06/2023. Juntado aos autos em 15/06/2023.)
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