JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000920-35.2017.5.10.0014

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000920-35.2017.5.10.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI Nº 11.442/2007. CONTRATO COMERCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO À RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. Na hipótese, no julgamento dos Embargos de Declaração da Reclamação nº 42.279, o Excelentíssimo Ministro do STF Gilmar Mendes, cassou o acórdão regional e determinou novo julgamento do feito. Nesse contexto, o Tribunal Regional consignou que " Considerando o entendimento do Ministro Gilmar Mendes do STF, no sentido de que o reconhecimento do vínculo empregatício afronta o estabelecido no ADC nº 48, por disciplina judiciária, curvo-me ao posicionamento do Egrégio STF para reconhecer vencedora a tese patronal de que, no caso em tela, incide a Lei nº 11.442/2007 (artigos 1º caput, §§1º e 2º e 2º e 5º) que estabelece as figuras da empresa de transporte rodoviário de cargas (ETC) e do transportador autônomo de cargas (TAC) que pode ser contratado diretamente pelo proprietário da carga ou pela ECT, sem configuração de contrato de trabalho, mas mero vínculo empresarial ". Verifica-se que o Tribunal Regional procedeu à adequação do julgado às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADC 48 e da ADI 3.961, em estrito cumprimento à determinação do STF constante na Reclamação Constitucional nº 42.279. Desse modo, observando a decisão prolatada na referida reclamação, e considerando o efeito vinculante e a eficácia erga omnes das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição Federal, não é possível constatar contrariedade à Sumula nº 331, IV, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000920-35.2017.5.10.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010360-56.2021.5.03.0096

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 08/02/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS (LEI N. 11.442/2007). RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. DECISÃO VINCULANTE DO STF NA ADC 48, LAVRADA EM 15.04.2020. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos…

Agravo 0001541-77.2017.5.09.0008

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS (LEI N. 11.442/2007). RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. DECISÃO VINCULANTE DO STF NA ADC 48, LAVRADA EM 15.04.2020. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST . O contrato de transporte rodoviário de cargas é regido pela Lei 11.442/2007, na qual está disposto, no art.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011529-42.2015.5.15.0068

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS POR CONTA DE TERCEIROS E MEDIANTE REMUNERAÇÃO. LEI Nº 11.442/2007. RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NO JULGAMENTO CONJUNTO DA ADC 48 E DA ADIN 3.961 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao decidir a ADC 48, em conjunto com a ADIn 3…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011741-32.2015.5.15.0046

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/04/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS (LEI N. 11.442/2007). RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. DECISÃO VINCULANTE DO STF NA ADC 48, LAVRADA EM 15.04.2020. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos…

Agravo de Instrumento 0020773-93.2016.5.04.0511

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS RÉS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. A arguição de incompetência da Justiça do Trabalho nem sequer foi objeto de enfrentamento pelo Tribunal Regional do Trabalho. 2. Ausente o prequestionamento, incide o óbice da Súmula nº 297, itens I e II, do TST, o que prejudica o exame da transcendência do apelo. Agravo de instrumento não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.