- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000920-35.2017.5.10.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI Nº 11.442/2007. CONTRATO COMERCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO À RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. Na hipótese, no julgamento dos Embargos de Declaração da Reclamação nº 42.279, o Excelentíssimo Ministro do STF Gilmar Mendes, cassou o acórdão regional e determinou novo julgamento do feito. Nesse contexto, o Tribunal Regional consignou que " Considerando o entendimento do Ministro Gilmar Mendes do STF, no sentido de que o reconhecimento do vínculo empregatício afronta o estabelecido no ADC nº 48, por disciplina judiciária, curvo-me ao posicionamento do Egrégio STF para reconhecer vencedora a tese patronal de que, no caso em tela, incide a Lei nº 11.442/2007 (artigos 1º caput, §§1º e 2º e 2º e 5º) que estabelece as figuras da empresa de transporte rodoviário de cargas (ETC) e do transportador autônomo de cargas (TAC) que pode ser contratado diretamente pelo proprietário da carga ou pela ECT, sem configuração de contrato de trabalho, mas mero vínculo empresarial ". Verifica-se que o Tribunal Regional procedeu à adequação do julgado às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADC 48 e da ADI 3.961, em estrito cumprimento à determinação do STF constante na Reclamação Constitucional nº 42.279. Desse modo, observando a decisão prolatada na referida reclamação, e considerando o efeito vinculante e a eficácia erga omnes das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição Federal, não é possível constatar contrariedade à Sumula nº 331, IV, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000920-35.2017.5.10.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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