JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000732-31.2019.5.09.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0000732-31.2019.5.09.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. Nas razões do agravo de instrumento, não impugnou a reclamada o fundamento adotado na decisão agravada para negar seguimento ao seu recurso de revista, notadamente a aplicação do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Nesse contexto, revela-se juridicamente adequada a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST para negar-lhe seguimento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000732-31.2019.5.09.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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