JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000232-58.2010.5.04.0023

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0000232-58.2010.5.04.0023, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. TETO ESTATUTÁRIO. LIMITAÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A pretensão da executada de estabelecer um teto para o cálculo do salário de benefício envolve, necessariamente, a interpretação da decisão exequenda. Nesse passo, não se divisando nenhuma dissonância patente entre o título executivo e o acórdão regional, e, possuindo a matéria, no particular, conotação meramente interpretativa, não prospera efetivamente a arguida ofensa aos artigos da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000232-58.2010.5.04.0023. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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