- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Recurso de Revista 0011243-19.2018.5.15.0146, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A discussão dos autos gira em torno da supressão do intervalo de 15 minutos, contido no art. 384 da CLT aplicável aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Esta Corte, em 2016, uniformizando a temática afeta à modificação da base de cálculo de adicional de periculosidade para eletricitários, consolidou o entendimento, por meio do item III da Súmula 191, de que não deveria prevalecer a alteração legislativa para os contratos em curso. 3. Em análise mais aprofundada, entendo que, em observância ao direito intertemporal, as mudanças introduzidas com a revogação do art. 384 da CLT, pela Lei 13.467/2017 são inaplicáveis aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõe os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011243-19.2018.5.15.0146. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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