JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010965-53.2021.5.15.0068

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010965-53.2021.5.15.0068, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o marco temporal de aplicação da nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017. II. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. III . Diante disso, com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido . IV. O STF, no julgamento do Tema 528 da repercussão geral, sobre a recepção do art. 384 da CLT pela Constituição de 1988, expressamente limitou a incidência do referido dispositivo à vigência da Lei 13.467/2017, firmando ratio no sentido de que as alterações da reforma trabalhista devem ser aplicadas aos contratos em curso. V. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de aplicar as alterações da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso quando de sua vigência. VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010965-53.2021.5.15.0068. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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