Embargos de Declaração 0000690-68.2011.5.01.0041
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TELEMARKETING. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Na hipótese, não se evidencia qualquer omissão. De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos a…