- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo 1001869-39.2019.5.02.0323, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Em agravo, a ré não se insurge contra o óbice anteposto na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista (inobservância do disposto no art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST) e mantido na decisão ora agravada, suficiente a macular a transcendência da causa. Limita-se a ora agravante a repisar as alegações relativas ao mérito do apelo. 2. Assim, não se conhece do agravo, por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001869-39.2019.5.02.0323. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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