Agravo 1001869-39.2019.5.02.0323
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Em agravo, a ré não se insurge contra o óbice anteposto na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista (inobservância do disposto no art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST) e mantido na decisão ora agravada, suficiente a macular a transcen…