- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo 0000496-97.2021.5.14.0092, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento da ré teve seu seguimento negado por incidência dos óbices do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST . 2. Em agravo, a recorrente apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, defendendo apenas a inaplicabilidade do óbice da Súmula n° 422, I , do TST. Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000496-97.2021.5.14.0092. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.