JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010142-69.2020.5.15.0018

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
03/05/2023

TST – Agravo 0010142-69.2020.5.15.0018, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/04/2023, p. 03/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. No caso, a parte agravante não articula nenhum argumento quanto aos diversos óbices erigidos no despacho de admissibilidade e mantidos pela decisão monocrática agravada ou quanto à inobservância do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST, inexistindo, na minuta do agravo interno, qualquer menção aos referidos óbices ou, até mesmo, aos tópicos do recurso de revista. 3. Nesse contexto, não impugnados, especificamente, os argumentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC e na Súmula n.º 422 do TST, I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010142-69.2020.5.15.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 03/05/2023.)
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