JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0103847-34.2021.5.01.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0103847-34.2021.5.01.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIOS INEXISTENTES. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, a oposição de embargos declaratórios permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, artigo 93, IX). Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0103847-34.2021.5.01.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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