Embargos de Declaração 0000344-79.2020.5.10.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÕES. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão no julgado (artigos 1022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT…