JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001623-02.2017.5.20.0009

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo Interno 0001623-02.2017.5.20.0009, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois, no caso vertente, o Tribunal a quo examinou todas as questões relevantes para a solução da controvérsia relativa à aplicação da decisão vinculante proferida na ADC nº 58, indicando na decisão as razões de seu convencimento. Nesse cenário, examinando a questão jurídica apresentada e as alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II . Ausente a transcendência do tema, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. REPETIÇÃO DE VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei nº 13.467/2017), para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos " mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública ". II . Norteado pela segurança jurídica, modulou o STF os efeitos dessa decisão, de modo que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a taxa de juros legais (art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. Por outro lado, no item "i" da modulação de efeitos, de forma expressa, procurou-se resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. III . No caso vertente, a parte agravante alega que o levantamento de valores nos autos e os juros de mora de 1% ao mês fixados no título executivo produziu coisa julgada, contexto que autoriza, em consequência, a manutenção do referido percentual. IV. A discussão relativa aos pagamentos realizados foi devidamente esclarecida pelo Supremo Tribunal Federal na modulação dos efeitos da ADC nº 58, nos seguintes termos: "(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês " (ADC 58, Relator: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2020, DJe-063 de 7/4/2021,item 8 da Ementa do acórdão). Por se tratar de decisão de natureza vinculante, com eficácia erga omnes , desnecessária a transcrição de todos os termos da modulação de efeitos na parte dispositiva da decisão judicial que lhe dá cumprimento. V. Quanto à preclusão ou coisa julgada, a situação dos presentes autos ostenta feição comum ou repetitiva, e, em razão disso, encontra-se igualmente prevista na modulação de efeitos da ADC nº 58. Cuida-se de caso em que a decisão exequenda não foi expressa quanto à adoção do IPCA-E ou TR como índice de correção monetária. Conforme decidido pela Suprema Corte, exige-se o registro expresso da TR (ou IPCA-E) e também dos juros de 1% (ou a referência à Lei nº 8.177/1991) para que seja mantida a coisa julgada, o que não é o caso destes autos. Inviável, por fim, empreender qualquer interpretação que tenha por resultado a acumulação da taxa SELIC com os juros de 1% ao mês. VI. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001623-02.2017.5.20.0009. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0263100-14.2006.5.09.0242

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ALEGAÇÃO DE FORMAÇÃO DE COISA JULGADA. REPETIÇÃO DE VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. I . O Supremo Trib…

Agravo Interno 0001115-12.2015.5.09.0016

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE FORMAÇÃO DE COISA JULGADA E DE REFORMATIO IN PEJUS I . No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, o STF resguardou a coisa julgada, ao estabelecer, na p…

Agravo Interno 0010164-56.2018.5.03.0140

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (ART. 39, CAPUT , DA LEI Nº 8.177/1991). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERAD…

Agravo Interno 0021049-09.2015.5.04.0302

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE FORMAÇÃO DE COISA JULGADA I . No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, o STF resguardou a coisa julgada, ao estabelecer, na par…

Agravo Interno 0000400-03.2015.5.09.0005

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (ART. 39, CAPUT , DA LEI Nº 8.177/1991). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERAD…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.