JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001892-37.2014.5.10.0005

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo Interno 0001892-37.2014.5.10.0005, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. SÚMULA Nº 102, I, DO TST. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Com relação à " nulidade por negativa de prestação jurisdicional ", o exame do acórdão regional em confronto com os argumentos da parte recorrente revela ter a Corte Regional proferido decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados pelo recorrente, o que impede que se reconheça a transcendência. II . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "horas extraordinárias - função de confiança", pois há óbice processual (Súmula nº 102, I, do TST e Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. I II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001892-37.2014.5.10.0005. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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